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Medidas Gerais

Publicado: Sexta, 27 de Março de 2020, 18h35 | Última atualização em Segunda, 13 de Abril de 2020, 15h34 | Acessos: 1187

Conheça as medidas gerais para ajuda as MPEs  na crise do COVID-19. 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou no dia 16 de março de 2020, em reunião extraordinária, medidas para facilitar a renegociação de dívidas bancárias ao afrouxar requerimentos que devem ser cumpridos pelas instituições financeiras, numa resposta aos potenciais impactos do Coronavírus sobre a economia brasileira.

O governo dispensou as instituições de aumentarem o provisionamento no caso de repactuação de operações de crédito realizadas nos próximos seis meses. A estimativa do governo é de que aproximadamente 3,2 trilhões reais de créditos sejam qualificáveis a se beneficiar dessa medida.

Em outra iniciativa, o governo ampliou a folga de capital do sistema financeiro nacional em 56 bilhões de reais, permitindo que a capacidade de crédito seja elevada em cerca de 637 bilhões de reais, de forma a dar espaço às renegociações. A ampliação da folga de capital foi feita por meio da redução do Adicional de Conservação de Capital Principal (ACPConservação) que as instituições precisam cumprir, de 2,5% para 1,25%, pelo prazo de um ano. Depois desse período, a exigência será gradualmente restabelecida até 31 de março de 2022 ao patamar de 2,5%.

As medidas do CMN do dia 16 de março de 2020 somam-se à decisão recente do Banco Central de reduzir a alíquota do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo e de ajustar uma regra de exigência de liquidez das instituições, medidas anunciadas em 20 de fevereiro de 2020.

Na ocasião, o Banco Central disse que a iniciativa liberaria 135 bilhões de reais para a economia a partir de março, recursos que a autarquia disse esperar que fossem destinados ao crédito.

Dentro do arsenal de instrumentos que podem ser utilizados, o Banco Central destacou, por exemplo, medidas regulatórias e recolhimento compulsório, hoje em torno de 400 bilhões de reais, além dos 360 bilhões de dólares em reservas internacionais.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que os cinco maiores bancos do Brasil, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander, anunciaram a possibilidade de prorrogar as dívidas de seus clientes pessoa física e micro e pequenas empresas por 60 dias.

A medida se aplica aos contratos de crédito vigentes com o pagamento em dia e cada banco vai definir, a partir de critérios próprios, quais linhas de crédito serão passíveis de prorrogação.

Para solicitar a prorrogação, o cliente pode ligar para seu gerente ou utilizar os canais eletrônicos de atendimento.

A prorrogação não é automática e vale para todos os contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco, com exceção de dívidas no cartão de crédito e cheque especial. A medida também não vale para boletos de consumo geral – água, luz, telefone – e tributos, porque se referem a serviços prestados por concessionárias de serviços públicos e governos.

Fonte: https://glo.bo/2QWSVSd

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