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Racionalização Legal e Burocrática

Publicado: Segunda, 27 de Agosto de 2018, 19h59 | Última atualização em Segunda, 26 de Abril de 2021, 13h51 | Acessos: 5502

GT Racionalização Legal e Burocrática

Objetivo

 

Diretrizes

 

Encaminhamentos (15/03/2021)

  • Projetos de Lei de Alterações da Lei Complementar 123, uma de Alterações gerais e outro da criação do Programa Nacional de Fomento e Capitalização das MPEs 

  • Programa Nacional de Fomento e Capitalização

  • Discussão da Reforma Tributária

     _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 COORDENADOR PÚBLICO
COORDENADOR PRIVADO: Hélio  - Movimento Nacional da Micro e Pequena Empresa- MONAMPE

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Clique no título da ação para visualizar/ocultar os detalhes da mesma

Moção de Apoio a Derrubada do Veto do REFIS para as MPEs

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

SEMPE

JUSTIFICATIVA

Devido ao veto presidencial e o interregno da derrubada do veto, em torno de 600 mil empresas foram excluídas do Simples Nacional, pois já haviam recebido aviso de exclusão por estarem em débito com o regime. Considerando a impossibilidade de efetivamente aderir ao Pert-SN fez com que milhares de micro e pequenas empresas não conseguissem saldar as suas dívidas com a União e acabassem excluídas do Simples.

OBJETIVO GERAL

A volta das Micro e pequenas empresas que foram excluídas em 1º de janeiro de 2018.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

Estender o prazo para as micro e pequenas empresas excluídas em 1º de janeiro de 2018 para retornar ao Pert-SN e quitar suas dívidas.

STATUS DA AÇÃO

Os representantes do Comitê se posicionaram a favor da derrubada do Veto.

Retificação do Decreto 8.538/2015 (Tratamento Diferenciado em Contratações Públicas para Pequenos Negócios

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

OCB

JUSTIFICATIVA

Verificou-se uma possível ilegalidade nos seus dispositivos, que poderia, de alguma forma, inviabilizar o tratamento diferenciado e favorecido às cooperativas nas contratações com o poder público federal.

A  política  referente  ao  tratamento  diferenciado  no  tocante  à  celebração  de contratos  prevendo  a  prestação  de  serviços  para  o  Poder  Executivo  Federal  restou  consignada  em  lei complementar; não houve, portanto, inovação no ordenamento jurídico pelo Decreto nº 8.538/2015.

OBJETIVO GERAL

Ampliação  do  tratamento  diferenciado  às cooperativas de trabalho

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

As cooperativas de trabalho  também ganham  tratamento  diferenciado.

STATUS DA AÇÃO

Foi deliberado apoio ao Projeto de Lei 420/2014 para que a demanda da OCB seja aprovada através do PL. Após a aprovação do PL, o Comitê irá voltar a carga para a mudança do Decreto nº 8.538 que restringiu benefícios não-tributários nas licitações apenas às cooperativas de consumo.

Regulamentação Sociedade de Propósito Especifico (Spe) /Centrais de Negócios

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

SEBRAE

JUSTIFICATIVA

Ação transferida do Comitê Temático de Acesso à Mercados para o Comitê de Racionalização Legal e Burocrática na Reunião Ordinária dos Comitês Temáticos no dia 04 de setembro.

OBJETIVO GERAL

Debater sobre a modificação das SPE e Centrais de Negócios.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

Não consta

STATUS DA AÇÃO

Em discussão nos Grupos de Trabalho. Ficou deliberado no debate que não seria adequada a mudança e foi realizada a proposta de adequação para a construção de um Art. 56 “A” na Lei Complementar 123/2006.

E-Social

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

CONAMPE – Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais

JUSTIFICATIVA

Diversos subsídios foram colhidos na reunião dos grupos de trabalho realizada em Vitória/ES em novembro de 2017.

OBJETIVO GERAL

Produzir um documento que faz o levantamento das questões referente ao funcionamento do módulo do E-Social para as MPEs.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

Aperfeiçoamento do E-Social

STATUS DA AÇÃO

Em discussão nos Grupos de Trabalho.

Criação do GT E-Social

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

CONAMPE – Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais

JUSTIFICATIVA

Lei Complementar 123/2006

(...)

Art. 2º O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1º desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:

I - Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários; e

II - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para tratar dos demais aspectos, ressalvado o disposto no inciso III do caput deste artigo;

(...)

§ 9° O CGSN poderá determinar, com relação à microempresa e à empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, a forma, a periodicidade e o prazo: (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

I - de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de uma única declaração com dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores da contribuição para a Seguridade Social devida sobre a remuneração do trabalho, inclusive a descontada dos trabalhadores a serviço da empresa, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e outras informações de interesse do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Conselho Curador do FGTS, observado o disposto no § 7o deste artigo; e (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

II - do recolhimento das contribuições descritas no inciso I e do FGTS. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

(...)

OBJETIVO GERAL

Controle do excesso de obrigações acessórias sem o tratamento diferenciado e favorecido que é garantido na Lei Complementar 123/2006

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

Simplificação de processos quanto a utilização do E-Social

STATUS DA AÇÃO

Foi efetuada uma minuta de um documento a ser direcionado ao Comitê Diretivo do E-Social, capitaneado pela Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda e Ministério do Trabalho.

Estudo da Reforma Trabalhista

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

CONAMPE – Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais

JUSTIFICATIVA

Devido a grandes discursos contrários à Reforma Trabalhista e outras divulgações nas mídias, faz-se necessário esforços para dar ampla divulgação ao ecossistema das principais vantagens das mudanças ocorridas  

OBJETIVO GERAL

Realizar o acompanhamento acerca da Reforma Trabalhista e seus impactos para as MPE´s.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

Não consta

STATUS DA AÇÃO

Foram fornecidos diversos estudos, cartilhas e materiais a respeito da reforma/modernização trabalhista. As cartilhas produzidas pela CNC e CNI estão disponíveis em formato digital na ferramenta de trabalho Trello. Foi produzida uma Moção em Apoio à Modernização Trabalhista, esta foi entregue ao Exmo. Presidente da República no evento alusivo ao Dia da Micro e Pequena Empresa, realizado no Palácio do Planalto em 04/10/2017 e foi enviada via SEI (Processo nº 52700.101957/2017-35) para a Presidente do Supremo Tribunal Federal e para o Presidente do Congresso Nacional. Foi realizada uma apresentação pelo Sr. Pablo Rolim, representante da CNI, no dia 7/11/2017, demonstrando os principais pontos das Reforma Trabalhista.

Estudo da Reforma Previdenciária

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

CONAMPE – Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais

JUSTIFICATIVA

Quais serão os impactos gerados acerca da Reforma Previdenciária.

OBJETIVO GERAL

Realizar o acompanhamento acerca da Reforma Previdenciária e seus impactos para as MPEs.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

Não consta

STATUS DA AÇÃO

A presente reforma ainda não foi aprovada, segue em acompanhamento pelos Grupos de Trabalho.

 

Estudo da Reforma Tributária

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

CONAMPE – Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais

JUSTIFICATIVA

Acredita-se que ainda existem muitas amarras que dividem as questões tributárias dos micro e pequenos empresários para os maiores.

OBJETIVO GERAL

Realizar o acompanhamento acerca da Reforma Tributária e seus impactos para as MPEs

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

 

 A proposta de Reforma Tributária prevê a simplificação da legislação tributária, mas não a redução efetiva dos valores dos tributos. Então como resultados para MPE a promoção de uma maior racionalidade econômica e a redução das obrigações acessórias das empresas, em especial, as MPEs que não fazem parte do Simples Nacional.

STATUS DA AÇÃO

Foram fornecidos diversos estudos, cartilhas a respeito da reforma tributária, na ferramenta de trabalho Trello. No dia 7/11/2017 foi realizada uma apresentação pelo Dep. Luiz Carlos Hauly durante a 8ª Conferência Brasileira de Arranjos Produtivos Locais (8ªCBAPL), demonstrando os pontos de mudanças a respeito da Reforma Tributária. Esta reforma ainda não foi aprovada, segue em acompanhamento pelos Grupos de Trabalho.

Conselhos Regionais – Fontes de Burocracia

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

ABSCM

JUSTIFICATIVA

Reduzir o “custo brasil” e acabar com a contribuição empresarial pelos conselhos que podem e devem ser mantidos pelos profissionais que representam

OBJETIVO GERAL

Reduzir custos e trazer justiça no sentido de cobrar de quem é representado

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

Redução de custos

STATUS DA AÇÃO

Foi realizado o preenchimento do Termo de Referência para Detalhamento da Proposta, a mesma ainda não foi debatida nas últimas reuniões dos Grupos de Trabalho. A proposta da ação seria isentar as empresas de quaisquer contribuições para os conselhos profissionais tais como: CREA, CONFEA, CORECON, CRA, etc. O proponente (Associação Brasileira das Sociedades de Microcrédito – ABSCM) informa que o objetivo geral da ação seria reduzir custos e trazer justiça no sentido de cobrar de quem é representante pelos conselhos e não onerar as empresas.

Levantamento para Priorização de Projetos Dentro das Bases Estaduais

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

CONAMPE – Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais

JUSTIFICATIVA

A Lei Geral tem que sair do papel e ter eficácia nos Estados e Municípios Brasileiros

OBJETIVO GERAL

Fortalecimento das MPEs em todo o território nacional e o fomento e o desenvolvimento dos Fóruns Estaduais

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

Acesso aos benefícios e tratamento sempre diferenciado e favorecido previsto na Lei Geral em âmbito estadual que por sua vez fomentará sua aplicação a nível municipal

STATUS DA AÇÃO

Foi realizado o preenchimento do Termo de Referência para Detalhamento da Proposta, a mesma ainda não foi debatida nas últimas reuniões dos Grupos de Trabalho.

Excesso de Regulamentação

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

ABIPLA – Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins

JUSTIFICATIVA

Para o setor de saneantes o excesso de regulamentação é um impeditivo para o desenvolvimento das empresas gerando informalidade e ineficiência econômica, ou seja, não há geração de empregos, tecnologias, P&D e competitividade

OBJETIVO GERAL

Promover o crescimento econômico das empresas e diminuir a informalidade

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

 

- Redução do tempo de espera – Menos requerimentos (FSC, GMP, SDS, amostras) e Processos online

- Notificação em vez de aprovação pré-mercado

- Menor complexidade no processo de notificação/registro

STATUS DA AÇÃO

Foi realizado o preenchimento do Termo de Referência para detalhamento da proposta, a mesma ainda não foi debatida nas últimas reuniões dos Grupos de Trabalho.

Cartilha de Licenciamento Ambiental para as MPES de Risco Ambiental

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

JUSTIFICATIVA

Disseminar, em nível nacional, estadual e municipal orientações acerca do licenciamento a fim de facilitar a atividade empresarial neste tema, produzir segurança no tratamento das normas ambientais e evitar problemas de embargos e paralizações.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

Não consta

OBJETIVO GERAL

Divulgação de informações relevantes sobre licenciamento ambiental beneficiando a atividade empresarial e diminuindo o tempo junto aos órgãos reguladores.

STATUS DA AÇÃO

Não houve mais debate a respeito deste tema nas demais reuniões dos Grupos de Trabalho. Considerou tratar-se de um problema de bastante relevância e que o assunto deverá ser discutido de forma prioritária.

Simplificação para o Registro e Licenciamento (Acompanhamento da REDESIM)

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

CBIC

JUSTIFICATIVA

Ação originada da junção das ações: Constituição da Empresa – Foco no Registro e no Alvará e Prazo Elevado para Licenciamento.

OBJETIVO GERAL

Acompanhar o desenvolvimento dos temas e ações abordadas

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

Padroniza proposta do setor da construção ao PL. 3.729/2004 – lei geral do licenciamento ambiental de fiscalização

STATUS DA AÇÃO

Não houve mais debate deste tema nas últimas reuniões dos Grupos de Trabalho, segue o acompanhamento das ações dentro da RedeSIM com resultados a serem discutidos durantes as reuniões de 2018.

Métodos e Critérios de Orientação para Órgãos de Licenciamento (Padronização de Fiscalização)

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

CBIC

JUSTIFICATIVA

Dentro desta ação foi construída a Proposta do Setor da Construção ao PL. 3.729/2004 – Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

OBJETIVO GERAL

Acompanhamento deste mesmo tema dentro da RedeSIM

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

Não consta

STATUS DA AÇÃO

Não houve mais debate deste tema nas últimas reuniões dos Grupos de Trabalho, segue o acompanhamento das ações dentro da RedeSIM com resultados a serem discutidos durantes as reuniões.

Propostas do Setor da Construção ao PL 3.729 de 2004 - Lei Geral do Licenciamento Ambiental

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

CBIC

JUSTIFICATIVA

Desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento de temas específicos, em especial, de analisar e propor medidas visando à redução ou simplificação de obrigações impostas às microempresas e empresas de pequeno porte.

OBJETIVO GERAL

Melhorar o ambiente de negócios para as MPEs.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

Não consta

STATUS DA AÇÃO

Em discussão a versão final do documento com propostas de melhoria do ambiente de negócios.

Aperfeiçoamento da Recuperação Judicial para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

SEBRAE

JUSTIFICATIVA

Projeto de Lei do Senado nº 281/2011 já foi aprovado no plenário, porém o projeto ainda está sendo melhorado, pois o texto não altera de forma substancial a Lei de Recuperação Judicial e Falência. Informou que a Lei de Recuperação Judicial que está em vigor não atende ao segmento de MPEs.

OBJETIVO GERAL

Incluir o segmento de MPEs à Lei de Recuperação Judicial, com tratamento diferenciado e favorecido.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

Ter uma Recuperação Judicial com tratamento diferenciado e favorecido.

STATUS DA AÇÃO

Ficou acordado a montagem de proposta tanto com participação somente de palestrantes internacionais (estrangeiros) como propostas alternativas de participação também com especialista brasileiros, a ser oportunamente enviadas aos membros do Comitê para deliberação.

Proposta de Revisão da Lei 12974/14 - MTUR

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

SEBRAE                  

JUSTIFICATIVA

Não consta

OBJETIVO GERAL

Não consta

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

Não consta

STATUS DA AÇÃO

A proposta foi enviada para a CONJUR/MDIC (Processo SEI sob nº 52700.101130/2017-21). A CONJUR enviou o parecer que foi apresentado na última reunião dos Grupos de Trabalho. A representante do Ministério do Turismo, Sra. Larissa Peixoto, se comprometeu a consultar a consultoria jurídica do Ministério do Turismo a fim de buscar uma alternativa diante do parecer da CONJUR/MDIC. A ação encontra-se em stand by aguardando posicionamento do proponente.

Retificação do Decreto 8.538/2015, que dispõe sobre o Tratamento Diferenciado em Contratações Públicas para Pequenos Negócios

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

SEBRAE

JUSTIFICATIVA

O Parecer  nº  00145/2018/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, que, em suma, pretende ser aprovado, reforçando  que  a ampliação, vistos os limites estritos da Lei Complementar nº 123 /2006, acaba, em tese, por recomendar uma alteração de Lei e que redunde  numa posterior regulação, a  ampliação  indicada  pelo  representante  da  OCB,  qual  seja:  a  ampliação  do  tratamento  diferenciado  às cooperativas de trabalho, s.m.j., entendemos que tal medida não seria alcançada pela simples alteração do  Decreto,  isto  porque  a  política  referente  ao  tratamento  diferenciado  no  tocante  à  celebração  de contratos  prevendo  a  prestação  de  serviços  para  o  Poder  Executivo  Federal  restou  consignada  em  lei complementar; não houve, portanto, inovação no ordenamento jurídico pelo Decreto nº 8.538/2015.

OBJETIVO GERAL

Aprofundamento das discussões acerca do tema.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

Não consta

STATUS DA AÇÃO

- Aguardando parecer desta CONJUR para apresentar o relatório final na próxima reunião dos grupos de trabalho.

Compilação/Depuração das Normas Vigentes para as MPES para evitar Excessos de Regulamentação

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

SEBRAE

JUSTIFICATIVA

Controle das Normas Vigentes para as MPEs

OBJETIVO GERAL

Evitar excessos de Regulamentação

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

Menor Burocracia

STATUS DA AÇÃO

Depuração realizada pelo Coordenador Geral Edivan e o colaborador Alexandre Santos. Está em fase de finalização, a Lei Complementar 123 Anotada será divulgada na ferramenta de trabalho Trello para contribuições finais dos membros.

Cartilha de Boas Práticas com “Poder de Instrução Normativa” (Correta Interpretação das Leis Federais, Estaduais e Municipais)

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

SEBRAE

JUSTIFICATIVA

Não consta

OBJETIVO GERAL

Esclarecer de forma mais prática para as MPEs suas normas.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

Entender melhor seus direitos e deveres.

STATUS DA AÇÃO

Sr. Marcelo Maia informou aos presentes que o Sebrae não conseguiu firmar o convênio com a OAB em 2017 em virtude de trâmites internos da instituição. Informou que o convênio está sendo direcionado para ser realizado com o Conselho Federal e está em vias de finalização para a disponibilização da cartilha.

Acompanhamento do PLP 341

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

CONAMPE

JUSTIFICATIVA

Projeto de Lei que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

OBJETIVO GERAL

Não consta

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

Não consta

STATUS DA AÇÃO

O Sr. Ercílio Santinoni, Coordenador das Entidades Privadas deste comitê, participou de uma audiência pública no dia 26 de setembro de 2017 e na última reunião dos Grupos de Trabalho apresentou os pontos abordados na Audiência Pública a respeito do PLP 341. Sr. Ercílio se comprometeu ainda a anexar o documento com os pontos na ferramenta de trabalho Trello. Foi elaborado um documento de acompanhamento das demais audiências.

Nota Técnica Acerca da Minuta do Decreto de Regulamentação do Art. 122 da Lei 13.146/2015. (Decreto nº 9.405, de 11/06/2018, de Regulamentação do Art. 122 da Lei 13.146/2015.)

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

Casa Civil da Presidência da República.

JUSTIFICATIVA

O Art. 122 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) não considera a situação das Micro e Pequenas empresas.

OBJETIVO GERAL

Alterar o Art. 122 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

 

Tratamento   diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto no art. 122 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

STATUS DA AÇÃO

Acordou-se ser outro o caminho a ser trilhado, tendo em vista a publicação do Decreto nº 9.405/2018. Assim, foi decidido em reunião do dia 5 de julho de 2018, neste item da pauta que seria recolhido sugestões/contribuições para a elaboração de Estudo que venha a ressaltar as alterações que atualmente implicam em obrigações às microempresas e empresas de pequeno porte, que não respeitam o tratamento favorecido e diferenciado estabelecido nas Constituição Federal e LC nº 123/2006.

Projeto de Decreto Legislativo nº 318/16

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

SEMPE

JUSTIFICATIVA

A não sustação do Convênio ICMS irá certamente onerar as micro e pequenas empresas uma vez que elas deverão ser capazes de realizar uma contabilidade mais complexa na medida em que será necessário um cadastramento fiscal em todas as unidades da federação para que elas possam recolher o ICMS no seu estado de origem e no estado de destino da mercadoria faturada.

OBJETIVO GERAL

Sustar a eficácia do Convênio nº 93, de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

Prevenir a oneração às Micro e Pequenas Empresas.

STATUS DA AÇÃO

Em discussão nos Grupos de Trabalho.

Decreto nº 9.412, de 18 de Junho de 2018

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

SEMPE

JUSTIFICATIVA

Os valores alterados na Lei nº 8.666/1993 foram reajustados em 120 %, que correspondem à metade do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de maio de 1998 a março de 2018.

OBJETIVO GERAL

Atualizações realizadas no art. 23 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018 em face da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

Manter a garantia de tratamento diferenciado e favorecido

STATUS DA AÇÃO

Em discussão nos Grupos de Trabalho.

Projeto de Lei do Senado n° 219, de 2017 (Complementar)

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

SEMPE

JUSTIFICATIVA

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que “Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999”.

OBJETIVO GERAL

Incluir nas regras do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

Não consta

STATUS DA AÇÃO

Em discussão nos Grupos de Trabalho.

Ofício nº 43/2018-SEI-DAMPE/SEMPE e LEI nº 13.726, 8 de Outubro de 2018

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

SEMPE

JUSTIFICATIVA

Alguns entraves relatados na última reunião do Comitê referem-se às questões de falta de uniformidade das Juntas Comerciais no cumprimento de ofícios circulares 20/2017 e 25/2018 do DREI. Nesse contexto, foi apresentado encaminhamento na reunião anterior no sentido de enviar a Ata da Reunião, solicitando seus esforços para fortalecer medidas visando à redução ou a simplificação de obrigações impostas ao ambiente de negócios brasileiro, em especial, às microempresas e empresas de pequeno porte. A ideia subjacente foi que a prestigiosa Federação Nacional faça gestões para que sejam adotadas as medidas necessárias para uniformização de atendimento e entendimento nas Juntas Comerciais, fundamental para o desenvolvimento social e econômico de nosso País.

OBJETIVO GERAL

Andamento e próximos passos tendo e vista a sanção e publicação no Diário Oficial da União (09/10/2018) da nº Lei 13.726/2018. O texto da referida Lei também prevê a criação do selo de desburocratização e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

Simplificação da comunicação entre MPEs e Estado.

STATUS DA AÇÃO

Em discussão nos Grupos de Trabalho.

 
 
 

                                                                                  MEMBROS            ATAS 

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