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Acesso a Mercados

Publicado: Segunda, 27 de Agosto de 2018, 20h00 | Última atualização em Segunda, 26 de Abril de 2021, 13h50 | Acessos: 3987

GT Acesso a Mercados

Objetivo

 

Diretrizes

 

Encaminhamentos (15/03/2021)

  • Proposta de alteração da Lei de Licitações.
  • Consulta sobre exigências e taxas relacionadas às operações de exportação das PMEs.
  • Possíveis propostas de alteração na Lei de Licitações.
  • Atualização sobre o Portal Único de Comércio Exterior.
  • Documento de posição sobre cumprimento do Acordo de Facilitação de Comércio em relação às PMEs.
  • Análise e avaliação sobre a possibilidade de estender modelo de pagamento por moeda local nas trocas comerciais do Brasil com outros países.
  • Criação dos GTs:
    -Compras Públicas;
    -Mercado Interno; e
    -Mercado Externo. 

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COORDENADOR PÚBLICO: Alfredo Nascimento. - Subsecretaria de Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia

COORDENADOR PRIVADO: Ronnie Pimentel. - Confederação Nacional da Indústria – CNI

COORDENADOR PRIVADO: Felipe Luis Ody Spaniol

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Clique no título da ação para visualizar/ocultar os detalhes da mesma

Fortalecer as indústrias e estimular que as grandes empresas nacionais comprem das pequenas empresas nacionais

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

 SEBRAE

JUSTIFICATIVA

Aproximar as MPEs de grandes compradores.

OBJETIVO GERAL

Contribuir com a melhoria dos índices de produtividade e competitividade com a adoção de estratégia de encadeamento produtivo para promover a inserção de pequenos negócios em cadeias de valor de grandes empresas, por meio de relacionamentos cooperativos de longo prazo e mutuamente atraentes.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

 

Acesso à informações de mercado; participação em eventos de negócios; capacitação e consultorias; apoio no processo de comercialização e ampliação do portfólio de clientes.

STATUS DA AÇÃO

Realização e apresentação de estudo usando a metodologia SEBRAE – Comércio Brasil para encadeamento produtivo. A metodologia foi definida como uma rede nacional de grandes compradores (denominados âncoras) e fornecedores qualificados pelo SEBRAE. A ação foi específica para o segmento de energias renováveis (solar e fotovoltaica).  Teve o apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento -BID e com a organização de Estados Ibero-americanos -OEI.

Levantar motivos de tantas empresas saírem da condição de exportadores (desistentes) e diagnosticar os problemas das empresas exportadoras

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

 SEBRAE.

JUSTIFICATIVA

Identificar por intermédio de estudos e dados estatísticos, os  principais entraves encontrados pelas MPEs na exportação de seus produtos.

OBJETIVO GERAL

Formular políticas públicas para melhorar o ambiente de negócios das empresas exportadoras.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

 

Aumentar o nível de competitividade com uma

maior participação das MPEs nas exportações Brasileiras.

STATUS DA AÇÃO

Foi realizada uma pesquisa pelo Sebrae com empresas que entram e saem da base exportadora. Para isso, a SEMPE obteve junto à SECEX/MDIC uma relação com, aproximadamente, 4.000(quatro mil) empresas que exportaram em 2015, mas não exportaram em 2016 e 2017. Em seguida, o Sebrae fez uma seleção das empresas que estão enquadradas como MEI (6,94%), ME (30,56%) e EPP (62,50%), bem como identificou aquelas que possuíam algum canal de comunicação. O estudo considerou empresas localizadas em todos os estados do País, com atuação nos setores da Indústria (51,85%) Comércio (38,89), Serviços (7,87%) e Agropecuária (1,39%). Dentre os entraves apontados pelos empresários aqueles que tiveram maior destaque foram: a burocracia administrativa, complexidade dos procedimentos de exportação e a inexperiência ou não qualificação no processo de exportação. Mais da metade (53%) exportaram produtos ou serviços para países da América do Sul. O segundo destino mais frequente das exportações foram os países da Europa(33%) e em seguida as exportações para a América do Norte(25%).

Apoio no processo de obtenção de licenças e certificações para acesso a mercados estrangeiros

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus.

JUSTIFICATIVA

Além dos requisitos demandados pelo governo brasileiro para que se possa produzir e vender um item dentro do país, existem exigências ainda maiores realizadas por parte dos mercados estrangeiros quando um produto é exportado. A falta de informação sobre essas exigências inibe o micro e pequeno empresário de decidir lançar-se no comércio internacional. Pelo empresário não saber a quem recorrer em relação a isso, vários problemas já foram identificados no âmbito do PNCE-AM, dentre eles:

a) a retenção de produtos de microempresas em alfândegas estrangeiras por não possuírem o FDA (no caso de exportações para os EUA), gerando custos adicionais não esperados às MPEs, e;

b) o pagamento de altas taxas a empresas de consultoria para que intermeiem a obtenção desse tipo de licença, valores esses considerados inviáveis para a maioria das MPEs.

OBJETIVO GERAL

Prestar apoio ao Micro e Pequeno empresário no processo de certificação internacional de seus produtos.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

 

Redução dos gargalos para obtenção de licenças e certificações para os mercados internos e externos.

STATUS DA AÇÃO

O Sebrae iniciou, no final de 2018, uma pesquisa com indicativo de exportação do açaí, produto escolhido, pelos grupos de trabalho do Fórum, como piloto de exportação para os Estados Unidos.  O estudo está sendo realizado somente pelo Sebrae, pois a ideia inicial seria ter apoio do INMETRO, mas a equipe, responsável pelo estudo, não obteve o retorno satisfatório esperado daquele órgão.

Alterar a legislação atual, afim de permitir que as empresas optantes pelo SIMPLES possam usar o regime especial de Drawback

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

CONAMPE – Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais

JUSTIFICATIVA

O drawback é um instrumento fundamental para reduzir os custos relacionados  à tributação dos insumos necessários para produção da mercadoria a ser exportada com ganho para a competitividade do produto brasileiro no cenário internacional.

OBJETIVO GERAL

Aumentar a participação das MPEs na exportação com a tributação desse segmento pelo lucro real a fim de acessar o drawback integrado na modalidade suspensão dos tributos federais para aquisição de matérias primas adquiridas do mercado interno.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

 

O Drawback é o regime que tem o impacto mais direto na produção da empresa e representa a isenção de impostos na ordem de 80%, o qual se disponibilizado traria maior competitividade para as MPEs brasileiras nos mercados estrangeiros.

STATUS DA AÇÃO

Foi criado um grupo Técnico Permanente com o objetivo de melhor ajudar a quem tem dificuldades e dúvidas quanto ao Sistema Drawback. Esse grupo tem prerrogativa de convidar outros membros especialistas que tiver interesse em fazer parte da equipe para acompanhar as tratativas com a Receita, no sentido de avançar as discussões e criar uma agenda positiva para facilitar o apoio e aprovação de uma alteração do regime especial de Drawback junto à Receita Federal do Brasil.

Criação de CNAE específico para a atividade comercial exportadora e/ou importadora (exportação e importação indireta)

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus.

JUSTIFICATIVA

As empresas comerciais são empresas que têm por objeto social a comercialização de mercadorias, podendo comprar produtos fabricados por terceiros para revender no mercado interno ou destiná-los à exportação, bem como importar mercadoria e efetuar sua comercialização no mercado doméstico, ou seja, exercem atividades típicas de uma empresa comercial.

De acordo com a legislação tributária atual, existem duas espécies de Empresas Comerciais Exportadoras (ECE):

  1. As que possuem o Certificado de Registro Especial, e;
  2. As que não o possuem.

Entretanto, os benefícios fiscais quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as Contribuições Sociais (PIS/PASEP e COFINS) e ao Importo sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicam-se atualmente às duas espécies, sem distinção alguma.

Há necessidade tanto de regular como de simplificar o comércio exterior. Propomos, assim, que a empresa comercial exportadora tenha uma CNAE própria, pois hoje a empresa é uma comercial atacadista ou industrial, que atua como trading, mas se houvesse o cadastro facilitaria a relação com o governo. Assim, a empresa que for criada com o objetivo de atuar neste segmento, terá uma condição clara na sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas e os órgão competentes nas três esferas do poder poderão dar um tratamento específico para os trâmites de abertura e cadastro na mesma.

OBJETIVO GERAL

Criar uma CNAE específica para a atividade comercial exportadora.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

Simplificação dos processos de formação de novas empresas e afirmação do caráter legal das Trading Companhias e ECEs.

STATUS DA AÇÃO

O instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE segue normas e padrões internacionais para criação de CNAE, o que dificulta a criação de uma sub posição da atividade comercial das empresas exportadoras dentro de uma categoria, que hoje está atuando com a especificação de atacadista. Outras medidas, como o uso do portal único do exportador, estão sendo avaliadas pela SECEX /MDIC para auxiliar na identificação das empresas comerciais de exportação/importação indireta. Por sua vez a CECIEX entende que seria possível fazer uma medição de desempenho das Comerciais através da Declaração Única de Exportação- DUE, onde são declarados os fabricantes dos produtos, que não são daquele exportador. 

Identificar os entraves para melhorar implantação e operação do modelo com o operador logístico

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

Não consta.

JUSTIFICATIVA

Eliminação de barreiras e procedimentos que estejam dificultando  a comunicação do empresário com o operador logístico, devendo contribuir para estimular as exportações das MPE’s.

OBJETIVO GERAL

Flexibilizar as exigências e requisitos de procedimentos relativos a habilitação do operador logístico para realizarem despacho aduaneiro de exportação.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

Aumentar o nível de competitividade do Brasil com uma

maior participação das MPEs nas exportações. 

STATUS DA AÇÃO

Estabelecer um canal informativo junto à RFB a fim de que as dúvidas no processo de exportação possam ser esclarecidas antes do preenchimento dos documentos, prevenindo, assim advertências e multa acessórias. Outra medida seria a criação de materiais informativos (cartilhas, e-books ou vídeos) acerca do tema.

Verificação do cumprimento do artigo 48 da LC 123 que dá o benefício de pagar 10% a mais se a empresa for da região

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

Não consta.

JUSTIFICATIVA

A justificativa para aplicação de margem de preferência deve ter por parâmetro a busca de ao menos um dos objetivos dispostos no caput do artigo 47 da Lei Complementar nº 123/2006 conceder tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno a fim de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, bem como ampliar a eficiência das políticas públicas e inovação tecnológica.

OBJETIVO GERAL

Os Artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 trazem como ferramenta para se alcançar estes objetivos a realização de licitações exclusivas às MPE ou realização de licitações com cotas do objeto a serem destinadas exclusivamente às MPE’s.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

 

A realização das licitações exclusivas ou com cotas exclusivas, previstas no artigo 48, incisos I e III da Lei Complementar nº. 123/2006, demandam uma série de procedimentos que não estão disciplinados no Estatuto das MPE e, para que não pairem dúvidas ou interpretações divergentes, é importante que os Entes públicos regulamentem tais dispositivos legais.

STATUS DA AÇÃO

Em 19 de dezembro de 2018 foi celebrado o Contrato nº 23/2018 com a empresa DATALEGIS DISTRIBUIDORA LTDA para fornecimento de serviço de tratamento, de customização, de seleção de estatísticas e de acesso on-line, via web, de toda a legislação federal, estadual, distrital e municipal (capitais de Estados e Municípios com mais de 200 mil habitantes) vigente, bem como de todos os procedimentos licitatórios e contratos administrativos federais, estaduais, distritais e municipais (capitais de Estados e Municípios com mais de 200 mil habitantes) relacionados às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais, artesãos e demais clientes da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa.

Criar o Cartão Corporativo para Órgãos Públicos para pagamentos de compras das Micro e Pequenas Empresas

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

MONAMPE –Movimento Nacional da Micro e Pequena Empresa.

JUSTIFICATIVA

De acordo com o art. 46 da lei complementar 123/06 a microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação poderão emitir cédula de crédito micro empresarial cabendo ao Poder Executivo sua regulamentação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

OBJETIVO GERAL

Estudar alternativas que ofereçam um tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas na participação de compras governamentais, devendo o pagamento, a ser efetuado pelo órgão público estar com prazo definido por lei.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

 

É esperado  que as MPE’s, após a realização do contrato de licitação,  tenha acesso a um cartão corporativo, no qual haja um prazo estabelecido, não superior a 30 dias, para receber as vendas efetivadas a órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

STATUS DA AÇÃO

Foi editada a Portaria nº 1.946-SEI, de 26 de novembro de 2018, que estabelece diretrizes para o tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e de suas entidades vinculadas.

Divulgação das ferramentas de apoio ao comércio exterior como o drawback o SISPROM e o Simples Exportação

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

Não consta.

JUSTIFICATIVA

Expandir a base  exportadora das empresas com a divulgação de benefícios que podem ser utilizados por MPE’s  que não estão enquadradas no Simples Nacional.

OBJETIVO GERAL

Coletar material informativo acerca das ferramentas DRAWBACK e SISPRON/SIMPLES EXPORTAÇÃO para servir de apoio na divulgação da redução/ isenção de tributos   que as micro e pequenas empresas podem se beneficiar na importação/exportação de seus produtos.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

 

Embora os regimes de drawback e SISPRON não sejam utilizados pelos empresários optantes do Simples Nacional, há que se considerar a parcela da micro e pequenas empresas que não estão enquadradas nesse sistema que tenham interesse em usar os regimes de drawback e SISPRON. O Simplex Exportação por ser um regime simplificado de exportação para as micro e pequenas empresas e ter seus procedimentos operacionais realizados por meio de um operador logístico autorizado pela Receita tende a facilitar operações de importação e exportação para pequenos negócios.

STATUS DA AÇÃO

Agendar a gravação de vídeo (Webnar), por representante da SECEX/MDIC, em local a ser confirmado.


  MEMBROS                   ATAS 

 

 

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