Acesso a Mercados
GT Acesso a Mercados
Objetivo
Diretrizes
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COORDENADOR PÚBLICO: Alfredo Nascimento. - Subsecretaria de Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia
COORDENADOR PRIVADO: Ronnie Pimentel. - Confederação Nacional da Indústria – CNI
COORDENADOR PRIVADO: Felipe Luis Ody Spaniol
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ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE SEBRAE JUSTIFICATIVA Aproximar as MPEs de grandes compradores. OBJETIVO GERAL Contribuir com a melhoria dos índices de produtividade e competitividade com a adoção de estratégia de encadeamento produtivo para promover a inserção de pequenos negócios em cadeias de valor de grandes empresas, por meio de relacionamentos cooperativos de longo prazo e mutuamente atraentes. RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs Acesso à informações de mercado; participação em eventos de negócios; capacitação e consultorias; apoio no processo de comercialização e ampliação do portfólio de clientes. STATUS DA AÇÃO Realização e apresentação de estudo usando a metodologia SEBRAE – Comércio Brasil para encadeamento produtivo. A metodologia foi definida como uma rede nacional de grandes compradores (denominados âncoras) e fornecedores qualificados pelo SEBRAE. A ação foi específica para o segmento de energias renováveis (solar e fotovoltaica). Teve o apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento -BID e com a organização de Estados Ibero-americanos -OEI. ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE SEBRAE. JUSTIFICATIVA Identificar por intermédio de estudos e dados estatísticos, os principais entraves encontrados pelas MPEs na exportação de seus produtos. OBJETIVO GERAL Formular políticas públicas para melhorar o ambiente de negócios das empresas exportadoras. RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs Aumentar o nível de competitividade com uma maior participação das MPEs nas exportações Brasileiras. STATUS DA AÇÃO Foi realizada uma pesquisa pelo Sebrae com empresas que entram e saem da base exportadora. Para isso, a SEMPE obteve junto à SECEX/MDIC uma relação com, aproximadamente, 4.000(quatro mil) empresas que exportaram em 2015, mas não exportaram em 2016 e 2017. Em seguida, o Sebrae fez uma seleção das empresas que estão enquadradas como MEI (6,94%), ME (30,56%) e EPP (62,50%), bem como identificou aquelas que possuíam algum canal de comunicação. O estudo considerou empresas localizadas em todos os estados do País, com atuação nos setores da Indústria (51,85%) Comércio (38,89), Serviços (7,87%) e Agropecuária (1,39%). Dentre os entraves apontados pelos empresários aqueles que tiveram maior destaque foram: a burocracia administrativa, complexidade dos procedimentos de exportação e a inexperiência ou não qualificação no processo de exportação. Mais da metade (53%) exportaram produtos ou serviços para países da América do Sul. O segundo destino mais frequente das exportações foram os países da Europa(33%) e em seguida as exportações para a América do Norte(25%). ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus. JUSTIFICATIVA Além dos requisitos demandados pelo governo brasileiro para que se possa produzir e vender um item dentro do país, existem exigências ainda maiores realizadas por parte dos mercados estrangeiros quando um produto é exportado. A falta de informação sobre essas exigências inibe o micro e pequeno empresário de decidir lançar-se no comércio internacional. Pelo empresário não saber a quem recorrer em relação a isso, vários problemas já foram identificados no âmbito do PNCE-AM, dentre eles: a) a retenção de produtos de microempresas em alfândegas estrangeiras por não possuírem o FDA (no caso de exportações para os EUA), gerando custos adicionais não esperados às MPEs, e; b) o pagamento de altas taxas a empresas de consultoria para que intermeiem a obtenção desse tipo de licença, valores esses considerados inviáveis para a maioria das MPEs. OBJETIVO GERAL Prestar apoio ao Micro e Pequeno empresário no processo de certificação internacional de seus produtos. RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs Redução dos gargalos para obtenção de licenças e certificações para os mercados internos e externos. STATUS DA AÇÃO O Sebrae iniciou, no final de 2018, uma pesquisa com indicativo de exportação do açaí, produto escolhido, pelos grupos de trabalho do Fórum, como piloto de exportação para os Estados Unidos. O estudo está sendo realizado somente pelo Sebrae, pois a ideia inicial seria ter apoio do INMETRO, mas a equipe, responsável pelo estudo, não obteve o retorno satisfatório esperado daquele órgão. ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE CONAMPE – Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais JUSTIFICATIVA O drawback é um instrumento fundamental para reduzir os custos relacionados à tributação dos insumos necessários para produção da mercadoria a ser exportada com ganho para a competitividade do produto brasileiro no cenário internacional. OBJETIVO GERAL Aumentar a participação das MPEs na exportação com a tributação desse segmento pelo lucro real a fim de acessar o drawback integrado na modalidade suspensão dos tributos federais para aquisição de matérias primas adquiridas do mercado interno. RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs O Drawback é o regime que tem o impacto mais direto na produção da empresa e representa a isenção de impostos na ordem de 80%, o qual se disponibilizado traria maior competitividade para as MPEs brasileiras nos mercados estrangeiros. STATUS DA AÇÃO Foi criado um grupo Técnico Permanente com o objetivo de melhor ajudar a quem tem dificuldades e dúvidas quanto ao Sistema Drawback. Esse grupo tem prerrogativa de convidar outros membros especialistas que tiver interesse em fazer parte da equipe para acompanhar as tratativas com a Receita, no sentido de avançar as discussões e criar uma agenda positiva para facilitar o apoio e aprovação de uma alteração do regime especial de Drawback junto à Receita Federal do Brasil. ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus. JUSTIFICATIVA As empresas comerciais são empresas que têm por objeto social a comercialização de mercadorias, podendo comprar produtos fabricados por terceiros para revender no mercado interno ou destiná-los à exportação, bem como importar mercadoria e efetuar sua comercialização no mercado doméstico, ou seja, exercem atividades típicas de uma empresa comercial. De acordo com a legislação tributária atual, existem duas espécies de Empresas Comerciais Exportadoras (ECE): Entretanto, os benefícios fiscais quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as Contribuições Sociais (PIS/PASEP e COFINS) e ao Importo sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicam-se atualmente às duas espécies, sem distinção alguma. Há necessidade tanto de regular como de simplificar o comércio exterior. Propomos, assim, que a empresa comercial exportadora tenha uma CNAE própria, pois hoje a empresa é uma comercial atacadista ou industrial, que atua como trading, mas se houvesse o cadastro facilitaria a relação com o governo. Assim, a empresa que for criada com o objetivo de atuar neste segmento, terá uma condição clara na sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas e os órgão competentes nas três esferas do poder poderão dar um tratamento específico para os trâmites de abertura e cadastro na mesma. OBJETIVO GERAL Criar uma CNAE específica para a atividade comercial exportadora. RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs Simplificação dos processos de formação de novas empresas e afirmação do caráter legal das Trading Companhias e ECEs. STATUS DA AÇÃO O instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE segue normas e padrões internacionais para criação de CNAE, o que dificulta a criação de uma sub posição da atividade comercial das empresas exportadoras dentro de uma categoria, que hoje está atuando com a especificação de atacadista. Outras medidas, como o uso do portal único do exportador, estão sendo avaliadas pela SECEX /MDIC para auxiliar na identificação das empresas comerciais de exportação/importação indireta. Por sua vez a CECIEX entende que seria possível fazer uma medição de desempenho das Comerciais através da Declaração Única de Exportação- DUE, onde são declarados os fabricantes dos produtos, que não são daquele exportador. ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE Não consta. JUSTIFICATIVA Eliminação de barreiras e procedimentos que estejam dificultando a comunicação do empresário com o operador logístico, devendo contribuir para estimular as exportações das MPE’s. OBJETIVO GERAL Flexibilizar as exigências e requisitos de procedimentos relativos a habilitação do operador logístico para realizarem despacho aduaneiro de exportação. RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs Aumentar o nível de competitividade do Brasil com uma maior participação das MPEs nas exportações. STATUS DA AÇÃO Estabelecer um canal informativo junto à RFB a fim de que as dúvidas no processo de exportação possam ser esclarecidas antes do preenchimento dos documentos, prevenindo, assim advertências e multa acessórias. Outra medida seria a criação de materiais informativos (cartilhas, e-books ou vídeos) acerca do tema. ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE Não consta. JUSTIFICATIVA A justificativa para aplicação de margem de preferência deve ter por parâmetro a busca de ao menos um dos objetivos dispostos no caput do artigo 47 da Lei Complementar nº 123/2006 conceder tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno a fim de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, bem como ampliar a eficiência das políticas públicas e inovação tecnológica. OBJETIVO GERAL Os Artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 trazem como ferramenta para se alcançar estes objetivos a realização de licitações exclusivas às MPE ou realização de licitações com cotas do objeto a serem destinadas exclusivamente às MPE’s. RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs A realização das licitações exclusivas ou com cotas exclusivas, previstas no artigo 48, incisos I e III da Lei Complementar nº. 123/2006, demandam uma série de procedimentos que não estão disciplinados no Estatuto das MPE e, para que não pairem dúvidas ou interpretações divergentes, é importante que os Entes públicos regulamentem tais dispositivos legais. STATUS DA AÇÃO Em 19 de dezembro de 2018 foi celebrado o Contrato nº 23/2018 com a empresa DATALEGIS DISTRIBUIDORA LTDA para fornecimento de serviço de tratamento, de customização, de seleção de estatísticas e de acesso on-line, via web, de toda a legislação federal, estadual, distrital e municipal (capitais de Estados e Municípios com mais de 200 mil habitantes) vigente, bem como de todos os procedimentos licitatórios e contratos administrativos federais, estaduais, distritais e municipais (capitais de Estados e Municípios com mais de 200 mil habitantes) relacionados às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais, artesãos e demais clientes da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa. ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE MONAMPE –Movimento Nacional da Micro e Pequena Empresa. JUSTIFICATIVA De acordo com o art. 46 da lei complementar 123/06 a microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação poderão emitir cédula de crédito micro empresarial cabendo ao Poder Executivo sua regulamentação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. OBJETIVO GERAL Estudar alternativas que ofereçam um tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas na participação de compras governamentais, devendo o pagamento, a ser efetuado pelo órgão público estar com prazo definido por lei. RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs É esperado que as MPE’s, após a realização do contrato de licitação, tenha acesso a um cartão corporativo, no qual haja um prazo estabelecido, não superior a 30 dias, para receber as vendas efetivadas a órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. STATUS DA AÇÃO Foi editada a Portaria nº 1.946-SEI, de 26 de novembro de 2018, que estabelece diretrizes para o tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e de suas entidades vinculadas. ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE Não consta. JUSTIFICATIVA Expandir a base exportadora das empresas com a divulgação de benefícios que podem ser utilizados por MPE’s que não estão enquadradas no Simples Nacional. OBJETIVO GERAL Coletar material informativo acerca das ferramentas DRAWBACK e SISPRON/SIMPLES EXPORTAÇÃO para servir de apoio na divulgação da redução/ isenção de tributos que as micro e pequenas empresas podem se beneficiar na importação/exportação de seus produtos. RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs Embora os regimes de drawback e SISPRON não sejam utilizados pelos empresários optantes do Simples Nacional, há que se considerar a parcela da micro e pequenas empresas que não estão enquadradas nesse sistema que tenham interesse em usar os regimes de drawback e SISPRON. O Simplex Exportação por ser um regime simplificado de exportação para as micro e pequenas empresas e ter seus procedimentos operacionais realizados por meio de um operador logístico autorizado pela Receita tende a facilitar operações de importação e exportação para pequenos negócios. STATUS DA AÇÃO Agendar a gravação de vídeo (Webnar), por representante da SECEX/MDIC, em local a ser confirmado.