Investimento, Financiamento e Crédito
GT Investimento, Financiamento e Crédito
Objetivo
Diretrizes
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COORDENADOR PÚBLICO: Maria José Esteves - Subsecretaria de Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia
COORDENADOR PRIVADO: José Tarcísio - Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
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ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE |
SEBRAE, BANCO BRADESCO, CONAJE |
JUSTIFICATIVA |
Priorizar dois focos de orientação para acessar o crédito: Sustentável: Orienta o acesso ao crédito, apenas, para aqueles que realmente necessitam e possam ter condições de cumprir com compromissos assumidos junto às instituições financeiras. Competitivo: Orienta os clientes a buscarem as melhores soluções de crédito (aquelas que sejam compatíveis com seus negócios). Esse tipo de atendimento deve contribuir para diminuir a inadimplência e reduzir o risco para os pequenos negócios. |
OBJETIVO GERAL |
Prestar atendimento, por parte do Sebrae, aos clientes que estejam buscando soluções de crédito, prestando consultoria e realizando um diagnóstico, por meio da orientação, acompanhamento e compartilhamento de inteligência nas fases pré e pós crédito com uma avaliação completa da empresa |
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs
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Parcerias com as instituições financeiras que ao apoiarem o projeto poderão receber informações de empresas que foram capacitadas de forma diferenciada e facilitada para o acesso consciente do crédito. |
STATUS DA AÇÃO |
Foi consolidada, no início de setembro deste ano, a assinatura do primeiro convênio entre BRADESCO e SEBRAE. É esperado para o ano de 2019 a assinatura de convênio com outras instituições financeiras, bem como a expansão do projeto para vários estados; O SEBRAE pretende criar um Manual sobre o Crédito Orientado com a finalidade de mapear e dar uma trilha de como construir parcerias com as instituições financeiras. |
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE |
CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo |
JUSTIFICATIVA |
Identificação e avaliação dos aspectos mais relevantes que são afetos às MPEs: faixa de faturamento, atividade econômica, número de empregados, motivos da abertura e fechamento de empresas. |
OBJETIVO GERAL |
Disponibilizar à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa informações que serão utilizadas como subsídios para tabular dados, elaborar análise e realizar estudos que possam identificar a relação das MPE’s com o mercado, bem como para formular e propor políticas públicas específicas para esse segmento. |
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs
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Extração de dados cadastrais para subsidiar, estudos, elaboração e proposição de políticas públicas voltados para o segmento de MPE’s. O rol de informações que constam do Convênio vigente é composto das seguintes bases de dados: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). |
STATUS DA AÇÃO |
Foi confirmada a assinatura do convênio firmado entre a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa com a Receita Federal por intermédio da Nota Técnica Conjunta RFB/Cocad/Cotec nº 05, publicada em 20 de dezembro de 2018, a qual autoriza o fornecimento de dados para a SEMPE utilizando-se a solução DaaS. |
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE |
SEBRAE |
JUSTIFICATIVA |
Apesar da LC 123/2006 estabelecer os critérios para definição de porte de uma ME e EPP, vários bancos não adotam este critério para seu progresso de segmentação, análise, concessão e registro contábil; dificultando o dimensionamento do total de crédito para o referido segmento empresarial. |
OBJETIVO GERAL |
Publicar dados e informações sobre crédito concedido às MPE’s, de acordo com a definição constante na Lei Complementar nº 123/2006, para proporcionar subsídios mais precisos na elaboração de políticas públicas orientadas às MPEs, com consequentes ganhos de qualidade. |
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs |
Maiores volumes e melhores condições (taxas, prazos, exigências, etc) de acesso ao crédito. |
STATUS DA AÇÃO |
A partir deste ano de 2018, o Banco Central do Brasil começou a divulgar as informações, por trimestre, do Sistema Gerenciador de Séries Temporais, o qual está disponível para o público em geral. O histórico das séries não é longo; começa a partir do ano de 2012, o que permitirá extrair informações das taxas médias praticadas, o volume de transações (saldo em carteiras) as novas concessões de crédito (desembolsos) efetuados em cada trimestre ou período, etc. Houve também a celebração de um Convênio firmado entre o BCB e o Sebrae para possibilitar que a ferramenta de trabalho utilizada pelo Sebrae tenha acesso a informações, por estado. |
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE |
ABSTARTUPS, SEBRAE |
JUSTIFICATIVA |
Criar incentivos diferenciados e benéficos para investidores de risco; Criar incentivos fiscais para investidores anjo (visão de apoiar/incentivar quem apoia startups). |
OBJETIVO GERAL |
Incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos em sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, em especial as empresas startups, modalidade de negócio que propícia às empresas que estão no início de suas atividades explorarem atividades inovadoras no mercado. |
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs |
Maior acesso ao capital empreendedor. |
STATUS DA AÇÃO |
Entidades representantes do Fórum e de várias áreas do setor econômico estão estudando a melhor forma de dar um tratamento diferenciado e benéfico sobre os rendimentos auferidos pelo investidor anjo, de forma que assegure proteção jurídica àqueles que queiram aportar capital nas micro e pequenas empresas. Uma alternativa para reduzir o impacto da tributação das startups seria por meio da redução da base de cálculo dos tributos incidentes sobre os seus rendimentos, possibilitando a dedução de gastos com PD&I, inclusive com diferimento para o momento em que seja apurado o resultado positivo, apoiando e sugerindo alterações no PLS 494/2017. |
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE |
Banco do Nordeste |
JUSTIFICATIVA |
Estimular as ações empreendedoras e prestigiar o crescimento e fortalecimento das MPEs. |
OBJETIVO GERAL |
Contribuir para a valorização do segmento MPE. |
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs
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- Repercussão das ações de premiação; - Mais empreendedores motivados em atuar em MPEs; - Fortalecimento dos negócios do segmento. |
STATUS DA AÇÃO |
Selecionar e premiar as empresas que se destacaram com novas iniciativas empreendedoras, seja agregando valor ao seu produto final ou concorrendo para o aumento da produtividade do setor, na qual esteja inserida. |
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE |
SEBRAE |
JUSTIFICATIVA |
Alinhar as políticas de apoio empresarial e crédito, tendo a Lei 123/06 como ponto em comum para potencializar os resultados dos esforços realizados em prol do setor produtivo de menor porte. |
OBJETIVO GERAL |
Adotar parâmetros da Lei Geral como classificação de porte empresarial, bem como identificar programas, projetos e instituições que operam microcréditos. |
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs
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- Maior aproximação entre entidades reguladoras, operadoras de microcrédito e de orientação micro empresarial; - Maior acesso de MEI e ME formalizadas ao microcrédito produtivo orientado; - Definição de condições gerais de financiamento diferenciadas entre PF e PJ (MEI e ME). |
STATUS DA AÇÃO |
Em função da recente alteração na legislação que definiu os novos parâmetros de enquadramento de operações do Plano Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, os quais saíram de um limite mínimo de acesso de 120.000(cento e vinte mil reais) de faturamento anual para 200.000(duzentos mil reais), as entidades e as instituições financeiras participantes do Fórum entenderam que devem acompanhar a evolução dessa alteração, porém suspender esse tema da pauta de discussões dos grupos de trabalho. |
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE |
Banco do Nordeste |
JUSTIFICATIVA |
Com o intuito de melhorar o atendimento às MPEs, notadamente, no que se refere ao processo de crédito faz-se necessário revisar e instituir medidas de cunho governamental que venham facilitar o acesso das MPEs ao crédito bancário de forma ágil e desburocratizada. |
OBJETIVO GERAL |
Avaliar a possibilidade de estabelecer legislação federal para dispensar a licença ambiental para fins de financiamento bancário para as micro e pequenas empresas, definindo rol de atividades, que quando exercidas por MPE, sejam dispensadas de licenças, por não oferecer risco ou que tenham mínimo potencial ofensivo. |
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs |
Agilidade no atendimento das operações de crédito das MPEs. |
STATUS DA AÇÃO |
A expectativa das entidades de classe participantes do Fórum é de encontrar uma solução, seja por intermédio da adoção de um instrumento legal ou de outra medida que contemple a situação do prazo de emissão tanto da licença quanto da dispensa da licença ambiental para que essas exigências sejam atendidas pela empresa num momento posterior ao da concessão do crédito. |
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE |
SEBRAE |
JUSTIFICATIVA |
As SGCs são entidades que prestam serviços de garantia de crédito para MPEs. Hoje existem 11 entidades constituídas. Apesar de sua relação com o SFN, não existe atualmente uma regulamentação específica dessas entidades. |
OBJETIVO GERAL |
Obter um maior e melhor reconhecimento dessas entidades e de suas garantias ofertadas. |
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs
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- Maiores volumes de garantia oriundos das SGCs e crédito para MPEs com insuficiência de garantias. - Melhores condições de acesso ao crédito para MPEs. |
STATUS DA AÇÃO |
A assinatura do acordo de cooperação técnica da SEMPE com a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantia- ABGF (segunda reunião plenária do Fórum Permanente, realizada, no final de novembro, do ano de 2018), bem como as tratativas com diversos órgãos do governo e instituições financeiras fazem parte de um conjunto de medidas para viabilizar a instituição do Sistema Nacional de Garantias de Crédito, previsto no art. 60 –A e em seu parágrafo único da lei complementar nº 123/06. A regulamentação do SNG deve proporcionar às sociedades de garantias de crédito(SGCs) a oportunidade de oferecer maiores volumes de garantias facilitando o acesso das microempresas e empresas de pequeno porte a crédito e demais serviços das instituições financeiras. |
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE |
CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo |
JUSTIFICATIVA |
Considerando o êxito do evento realizado em 2017, em algumas praças do país, entende-se que o mesmo poderia adquirir caráter de perenidade. Ou seja, poderia vir a ser repetido durante a primeira semana de outubro, próximo à data comemorativa do Dia da MPE (Semana Nacional de Crédito da Micro e Pequena Empresa) a fim de acontecer todos os anos, se constituindo numa ação pertencente à política de Estado, e não de governo. |
OBJETIVO GERAL |
Transformar o evento da Semana do Crédito em um programa de política pública de forma permanente, dada a importância dessa iniciativa para o segmento das MPEs, por meio de parcerias entre as entidades de classe, instituições financeiras e com a Coordenação Geral do Sebrae. |
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs
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Estabelecer maior facilidade para renegociação das dívidas; melhorar orientação para uso do crédito; elevar a capacidade financeira das empresas; Potencializar o acesso sustentável ao Crédito, pelos Pequenos Negócios, com atendimento diferenciado pelas instituições financeiras |
STATUS DA AÇÃO |
Tendo em conta tratar-se de ano eleitoral, o evento da SNC foi realizado, em 2018, durante o mês de novembro. Os três pilares trabalhados na edição de 2018, foram: Gestão financeira; Oferta, recuperação e regulamentação de crédito em condições diferenciadas e mais benéficas às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como a Venda de produtos e serviços financeiros em condições diferenciadas. A Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, juntamente com o Sebrae, coordenou as ações da Semana do Crédito e para isso desenvolveu o site www.semananacionaldocredito.gov.br com intuito de dar maior visibilidade ao evento. O site hospedou informações, bem como o calendário de atividades de todas as instituições financeiras e entidades de classe que participaram da Semana do Crédito. Em 2018, no escopo da Semana Nacional de Crédito, o SEBRAE computou, no mês de novembro, atendimentos exclusivos em finanças na ordem de 36.005 empresas (MEI, ME ou EPP), totalizando 44.422 atendimentos distintos. Este valor corresponde a uma média de 1,23 atendimentos por empresa. |
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE |
SEBRAE |
JUSTIFICATIVA |
O capital empreendedor é uma forma de investimento empresarial de médio a longo prazo que tem por objetivo viabilizar o desenvolvimento de empresas de alto potencial de crescimento. O ganho dos investimentos via capital empreendedor vai além da disponibilidade de recursos financeiros, está, sobretudo, na valiosa atuação direta de um gestor profissional no negócio da empresa investida, permitindo a profissionalização das empresas; a obtenção significativa de ganhos de produtividade; a disseminação de conhecimento em gestão empresarial; a viabilização de projetos de elevado potencial de crescimento e a expansão da inovação (não restrita a inovação tecnológica).
Apresentando-se como mais uma forma de capitalização de empresas, o capital empreendedor é também uma alternativa para os pequenos negócios no Brasil. Assim, percebendo a tendência de crescimento da indústria do capital de risco no país faz-se necessária a preparação dos pequenos negócios para acessar essa forma de capitalização. |
OBJETIVO GERAL |
Preparar micro e pequenas empresas para acessar o capital empreendedor; aumentar a base de investidores anjo no Brasil, bem como aprimorar o ecossistema de capital empreendedor via políticas públicas. |
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs |
Maior acesso ao capital empreendedor. |
STATUS DA AÇÃO |
Implementação de ações que envolvam esforços para melhorar as condições das incubadoras, aceleradoras e startups, pois o Brasil é um pais bastante atuante em políticas públicas voltadas para o aprimoramento do ecossistema de capital empreendedor, eis que deve haver envolvimento das diversas instituições financeiras, tecnológicas, universidades e entidades de classe; Avaliar o processo educacional para melhorar a capacitação de empreendedores, investidores e pesquisadores sobre o processo de investimento e suas respectivas relações processuais. |
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE |
Banco do Nordeste |
JUSTIFICATIVA |
Facilitar o acesso ao crédito por meio de abertura de contas para as pessoas jurídicas (MPEs ), pela internet, de forma simplificada e desburocratizada, a exemplo de regulamentação de nº 4.480/16, já existente para pessoas físicas. |
OBJETIVO GERAL |
Permitir por meio de resolução do Bacen que os bancos possam aceitar que as pessoas jurídicas abram as contas correntes digitais. |
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs
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Simplificação do processo de abertura de conta e ampliação do acesso ao crédito pelas MPEs. |
STATUS DA AÇÃO |
No tocante à abertura das contas de pessoas jurídicas o Banco Central continua estudando o assunto por entender que o procedimento é mais complexo. Acredita que o grande ganho estará na integração com a iniciativa de processamento e registro eletrônico dos documentos constitutivos das empresas. |
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE |
Banco do Nordeste |
JUSTIFICATIVA |
Definição de um instrumento legal que simplifique a concessão de renegociação e operações de crédito com micro e pequenas empresas, dispensando da apresentação de estudo da capacidade de pagamento. |
OBJETIVO GERAL |
Superar impasses de inadimplementos de créditos contraídos por MPEs |
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs
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- MPEs regularizadas quanto aos créditos anteriormente inadimplidos; - MPEs aptas a readquirir o crédito bancário. |
STATUS DA AÇÃO |
Faz-se necessária a dedicação de um GT para analisar e diagnosticar a situação dos créditos inadimplidos por MPEs, objetivando a busca de alternativas de solução. |
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE |
ABSCM – Associação brasileira de Sociedades de Microcrédito |
JUSTIFICATIVA |
As agências de fomento estaduais têm dificuldade de fazer com que os créditos por elas oferecidos cheguem às MPEs por falta de expertise e/ou em função do alto custo dessas operações, que tem características de varejo.
A proposta consiste na abertura de linhas de crédito pelas agências de fomento estaduais e para a formação de funding das SCMPEEs – Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte e às OSCIPs de Microcrédito, e agora, das SCD – Sociedades de Crédito Direto, que estão sob consulta pública pelo Banco Central.
O programa de microcrédito e crédito à MPE do BADESC é um exemplo que pode inspirar outras agências de fomento estaduais, e a ABDE pode ter um papel importante neste sentido. |
OBJETIVO GERAL |
Aumentar a oferta de crédito para as MPEs. |
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs |
Aumento do volume de crédito oferecido às MPEs e consequente queda das taxas de juros. |
STATUS DA AÇÃO |
As micro e pequenas empresas além da possibilidade de obter crédito das agências de fomento estaduais, por intermédio das SCMEPP’s - Sociedades de Crédito ao Microempreendedor de Empresas de Pequeno Porte, bem como das OSCIPS de Microcrédito, terão abertura para operar com as (SCD e SEP). Em abril, deste ano de 2018, o Banco Central regulamentou as Fintechs de crédito, que poderão atuar como Sociedade de Crédito Direto (SCD), realizando operações com recursos próprios. |
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE |
Agência Brasileira de Desenvolvimento – ABDE e seus associados. |
JUSTIFICATIVA |
Diminuição dos custos e celeridade na abertura de crédito para o segmento de MPEs. Abertura de linhas de crédito para micro e pequenas empresas pelas agências de fomento; Otimização na alocação dos recursos de funding. |
OBJETIVO GERAL |
Dar um destaque especial à simplificação do arcabouço regulatório, alternativas de funding e investimento em informatização para reduzir custos. |
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs
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Diminuição dos gargalos que afetam a concessão de crédito: como a operacionalização, falta de informação e a burocracia exigida pelos agentes financeiros. |
STATUS DA AÇÃO |
A regulamentação pelo Banco Central, das Fintechs de Crédito (Sociedade de Crédito Direto e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas) deve refletir de forma significativa para o aumento da capitalização do crédito nas 03(três) frentes de atuação dos associados da ABDE, em especial no acesso ao crédito das Sociedades de Empréstimos entre pessoas, voltada à intermediação financeira no modelo conhecido como peer-to-peer. |