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Trabalha por conta e quer legalizar negócio?

Publicado: Terça, 11 de Junho de 2019, 15h20 | Última atualização em Sexta, 27 de Setembro de 2019, 14h58 | Acessos: 8444

Passo a passo para virar MEI

                                                                               

                                                                                      Assista o vídeo.

Tornar-se MEI (microempreendedor individual) é boa alternativa para quem quer legalizar o seu negócio e sair da informalidade. Empresa legalizada passa a ter, por exemplo, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), alvará de funcionamento e acesso a financiamentos bancários e a benefícios sociais, como aposentadoria por idade. Gratuito, o registro é feito no Portal do Empreendedor

Mas atenção: para ter sucesso nos negócios, não basta apenas estar formalizado. Você precisa se capacitar e buscar conhecimento para poder crescer e ser competitivo.

"Com o MEI, o empreendedor tem o poder de fazer negócio. O MEI dá empoderamento ao empreendedor, que, legalizado, pode vender para todas as esferas de poder público, do município até o governo federal", afirmou Marcos Vieira, analista de negócios do Sebrae-SP.

Outra vantagem de emitir nota fiscal, diz Vieira, é comprar diretamente de fornecedores e distribuidores, reduzindo custos e aumentando o lucro.

Por exemplo: na informalidade, um vendedor de lanches compra seus insumos no mercado, pagando mais caro. Sendo MEI, ele tem acesso diretamente ao fornecedor, podendo comprar os produtos mais em conta, o que aumenta o ganho da sua empresa e assim se torna mais competitivo em preço e qualidade.

"O MEI é o sonho de consumo do brasileiro empreendedor. É o seu grito de liberdade, pois consegue ser mais competitivo no mercado. E a nota fiscal é a cereja do bolo, pois é uma garantia para empreendedores, fornecedores e consumidores", afirmou o analista.

Para Vieira, a seguridade social é outra vantagem de ser MEI. Você terá direito aos benefícios sociais do governo, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade, por exemplo. Isso é possível porque você passa a contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Veja as principais vantagens do MEI:

Ter CNPJ, com o qual sua empresa pode emitir notas fiscais. Isso é importante para ampliar o número de fornecedores e de clientes, entre eles os do governo, pois é possível participar de licitações.

Abrir conta bancária como pessoa jurídica, para ter acesso a crédito, máquinas de cartões e empréstimos com taxas mais atrativas, como no Banco do Povo, em São Paulo, por exemplo.

Ter direito aos benefícios sociais do governo.

Imposto mensal é fixo

O analista de negócios do Sebrae-SP disse que o MEI "não precisa ter medo de imposto", porque a taxa é fixa, se seu faturamento for dentro do limite estabelecido por lei (até R$ 81 mil por ano).

O MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Paga apenas uma taxa mensal obrigatória, que é o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI). Os valores variam de R$ 50,90 a R$ 55,90 (depende do tipo de atividade do MEI).

Veja a taxa de cada atividade:

Comércio e indústria: R$ 50,90, sendo R$ 49,90 (5% do salário mínimo nacional, de R$ 998 em 2019) + R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Serviços: R$ 54,90, sendo R$ 49,90 (INSS) + R$ 5 de ISS (Imposto Sobre Serviço)

Comércio + serviços: R$ 55,90, sendo R$ 49,90 (INSS) + R$ 1 (ICMS) + R$ 5 (ISS).

Quem pode ser MEI

Faturar até R$ 81 mil por ano. Se o faturamento ultrapassar esse limite, sua empresa irá se enquadrar como microempresa

Não ter participação em outra empresa, como sócio ou titular

Trabalhar sozinho ou ter, no máximo, um empregado contratado que receba salário mínimo ou piso da categoria

Não possuir filial

Mesmo que você atenda a todas as condições para se formalizar, é preciso que exerça uma ocupação permitida para ser MEI. São cerca de 570 atividades permitidas, entre elas empregado doméstico, taxista, tatuador, cabeleireiro, serviço de entrega, transporte escolar, e pequenas confecções.

Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 ocupações para secundárias.

5 dicas para se tornar MEI

1) Consultar a prefeitura de sua cidade para verificar se sua empresa pode ou não funcionar no endereço pretendido. De acordo com a lei de zoneamento da cidade, há áreas estritamente residenciais e outras que podem ter comércio, serviços e indústria. Leve um comprovante de endereço, preferencialmente o IPTU.

2) Verificar com os órgãos reguladores, como Bombeiros, Cetesb e Vigilância Sanitária, por exemplo, as recomendações que sua empresa deve ter para poder atuar.

3) Procurar o Sebrae mais próximo para fazer o plano de negócio da sua empresa. Os escritórios do Sebrae-SP oferecem gratuitamente ao MEI serviços de abertura, alteração cadastral, declaração anual de faturamento e geração de boleto da contribuição mensal.

4) Fazer o registro de sua empresa no MEI exclusivamente no Portal do Empreendedor, gratuito. Os documentos necessários são: RG, CPF, Título de Eleitor ou número do recibo de entrega da declaração de Imposto de Renda (caso tenha declarado alguma nos últimos dois anos) e comprovante de residência.

5) Investir em capacitação. As chances de a empresa dar certo aumentam quando, se você estiver preparado para o negócio. Faça cursos, busque conhecimento. O Sebrae Nacional oferece o curso Iniciando um Pequeno Grande Negócio (IPGN). É gratuito.

O MEI não possui contrato social. Os únicos documentos que comprovam o registro da empresa são o Certificado de Condição de MEI (CCMEI), obtido após a formalização e o cartão do CNPJ, impresso na Receita Federal.

Para mais informações, acesse a Cartilha do MEI.

De acordo com o Sebrae Nacional, o Brasil tem cerca de 8,1 milhões de MEIs.

As principais obrigações do MEI

Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei): O MEI deve fazer a declaração anual do valor faturado no ano anterior, apresentando a DASN-Simei até 31 de maio de cada ano

Pagamento da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): O MEI deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão todos inclusos no DAS

Relatório Mensal das Receitas: O MEI deve preencher o relatório mensal das receitas brutas do mês anterior até o dia 20 de cada mês

Emissão de Nota Fiscal: É obrigatória em vendas e prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas), independentemente do porte. No entanto, o MEI está isento da emissão de nota para o consumidor final.

Prestação de informações do empregado: O MEI que contratar empregado deverá ficar atento às seguintes obrigações: salário, 13º, férias, abono de1/3 de férias, FGTS, INSS (8% do empregado e 3% do empregador), contribuição sindical do empregado, vale-transporte, salário-família, Caged, Rais, PIS, devendo observar ainda a convenção coletiva do sindicato da categoria.

 

Fonte: Claudia Varella - Colaboração para o UOL, em São Paulo 11/06/2019 04h00 

 

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