Veja as principais vantagens do MEI:
Ter CNPJ, com o qual sua empresa pode emitir notas fiscais. Isso é importante para ampliar o número de fornecedores e de clientes, entre eles os do governo, pois é possível participar de licitações.
Abrir conta bancária como pessoa jurídica, para ter acesso a crédito, máquinas de cartões e empréstimos com taxas mais atrativas, como no Banco do Povo, em São Paulo, por exemplo.
Ter direito aos benefícios sociais do governo.
Imposto mensal é fixo
O analista de negócios do Sebrae-SP disse que o MEI "não precisa ter medo de imposto", porque a taxa é fixa, se seu faturamento for dentro do limite estabelecido por lei (até R$ 81 mil por ano).
O MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Paga apenas uma taxa mensal obrigatória, que é o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI). Os valores variam de R$ 50,90 a R$ 55,90 (depende do tipo de atividade do MEI).
Veja a taxa de cada atividade:
Comércio e indústria: R$ 50,90, sendo R$ 49,90 (5% do salário mínimo nacional, de R$ 998 em 2019) + R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Serviços: R$ 54,90, sendo R$ 49,90 (INSS) + R$ 5 de ISS (Imposto Sobre Serviço)
Comércio + serviços: R$ 55,90, sendo R$ 49,90 (INSS) + R$ 1 (ICMS) + R$ 5 (ISS).
Quem pode ser MEI
Faturar até R$ 81 mil por ano. Se o faturamento ultrapassar esse limite, sua empresa irá se enquadrar como microempresa
Não ter participação em outra empresa, como sócio ou titular
Trabalhar sozinho ou ter, no máximo, um empregado contratado que receba salário mínimo ou piso da categoria
Não possuir filial
Mesmo que você atenda a todas as condições para se formalizar, é preciso que exerça uma ocupação permitida para ser MEI. São cerca de 570 atividades permitidas, entre elas empregado doméstico, taxista, tatuador, cabeleireiro, serviço de entrega, transporte escolar, e pequenas confecções.
Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 ocupações para secundárias.
5 dicas para se tornar MEI
1) Consultar a prefeitura de sua cidade para verificar se sua empresa pode ou não funcionar no endereço pretendido. De acordo com a lei de zoneamento da cidade, há áreas estritamente residenciais e outras que podem ter comércio, serviços e indústria. Leve um comprovante de endereço, preferencialmente o IPTU.
2) Verificar com os órgãos reguladores, como Bombeiros, Cetesb e Vigilância Sanitária, por exemplo, as recomendações que sua empresa deve ter para poder atuar.
3) Procurar o Sebrae mais próximo para fazer o plano de negócio da sua empresa. Os escritórios do Sebrae-SP oferecem gratuitamente ao MEI serviços de abertura, alteração cadastral, declaração anual de faturamento e geração de boleto da contribuição mensal.
4) Fazer o registro de sua empresa no MEI exclusivamente no Portal do Empreendedor, gratuito. Os documentos necessários são: RG, CPF, Título de Eleitor ou número do recibo de entrega da declaração de Imposto de Renda (caso tenha declarado alguma nos últimos dois anos) e comprovante de residência.
5) Investir em capacitação. As chances de a empresa dar certo aumentam quando, se você estiver preparado para o negócio. Faça cursos, busque conhecimento. O Sebrae Nacional oferece o curso Iniciando um Pequeno Grande Negócio (IPGN). É gratuito.
O MEI não possui contrato social. Os únicos documentos que comprovam o registro da empresa são o Certificado de Condição de MEI (CCMEI), obtido após a formalização e o cartão do CNPJ, impresso na Receita Federal.
Para mais informações, acesse a Cartilha do MEI.
De acordo com o Sebrae Nacional, o Brasil tem cerca de 8,1 milhões de MEIs.
As principais obrigações do MEI
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei): O MEI deve fazer a declaração anual do valor faturado no ano anterior, apresentando a DASN-Simei até 31 de maio de cada ano
Pagamento da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): O MEI deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão todos inclusos no DAS
Relatório Mensal das Receitas: O MEI deve preencher o relatório mensal das receitas brutas do mês anterior até o dia 20 de cada mês
Emissão de Nota Fiscal: É obrigatória em vendas e prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas), independentemente do porte. No entanto, o MEI está isento da emissão de nota para o consumidor final.
Prestação de informações do empregado: O MEI que contratar empregado deverá ficar atento às seguintes obrigações: salário, 13º, férias, abono de1/3 de férias, FGTS, INSS (8% do empregado e 3% do empregador), contribuição sindical do empregado, vale-transporte, salário-família, Caged, Rais, PIS, devendo observar ainda a convenção coletiva do sindicato da categoria.
Fonte: Claudia Varella - Colaboração para o UOL, em São Paulo 11/06/2019 04h00
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