Ministério da Saúde – MS
Serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
O Decreto nº 10.282, publicado em edição extra do dia 20 de março de 2020, regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. Segundo o decreto, as medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais citados. São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
O decreto também proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população. As limitações de serviços públicos e de atividades essenciais, inclusive as reguladas, concedidas ou autorizadas, somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia do órgão regulador ou do poder concedente ou autorizador.
São consideradas essenciais, segundo o decreto, atividades como transporte e entrega de cargas em geral, produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, atividades de segurança pública e privada, transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, telecomunicações e internet, captação, tratamento e distribuição de água, captação e tratamento de esgoto e lixo, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços funerários, entre outros.
O Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 poderá definir outros serviços públicos e atividades considerados essenciais.
Publicação da Medida: https://bit.ly/2U7PnP4