Senado aprova auxílio de R$ 600 por três meses a trabalhadores sem carteira
Senado aprovou o projeto que prevê pagamento de uma renda emergencial de R$ 600 durante três meses.
Em sessão ocorrida na tarde da segunda-feira (30), o Senado aprovou o projeto que prevê pagamento de uma renda emergencial de R$ 600 durante três meses, ao projeto aprovado na Câmara, na quarta-feira (25), destinado aos trabalhadores autônomos, informais sem renda fixa).
No texto, o Senado incluiu como beneficiários da iniciativa trabalhadores intermitentes que estejam inativos no momento. A categoria é formada por profissionais que possuem vínculos empregatícios, mas que só recebem quando estão atuando junto às empresas. aqueles que trabalham por demandas.
A expectativa é que sejam feitos 30 milhões de pagamentos mensais, com custo de até R$ 60 bilhões injetados na economia a partir de recursos da União e que sejam beneficiados com a medida 24 milhões de pessoas.
O auxílio será pago durante três meses ou enquanto durarem as medidas de isolamento social contra a disseminação do Covid-19, que poderá ser prorrogado por mais três meses.
- O benefício poderá ser pago a até dois membros da mesma família;
- A proposta estabelece que se a mãe de família for a única trabalhadora e responsável pelo lar terá direito ao valor de R$ 1.200 mensais.
Quem tem direito:
- Todos que trabalham sem carteira assinada, inclusive os trabalhadores domésticos;
- Empregador sem CNPJ, conta própria sem CNPJ – os chamados de microempreendedores individuais -;
- Trabalhador familiar auxilia ;
- Desempregados com mais de 18 anos que se enquadrem nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único), que é o registro de pessoas de baixa renda que recebem benefícios sociais, como o Bolsa Família;
- Os Microeempreendedores Individuais (MEIs) têm direito ao auxílio emergencial, desde que cumpram os requisitos do auxílio;
- O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo.
O governo planeja disponibilizar um aplicativo que permita o cadastramento no CadÚnico, a fim de evitar aglomerações. A operacionalização e o pagamento do benefício será de responsabilidade de instituições financeiras públicas, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, Correios e casas lotéricas. Os bancos deverão abrir automaticamente contas em favor dos beneficiários, com isenção de tarifas de manutenção e direito a uma transferência bancária grátis por mês.
Devem estar cadastradas no CadÚnico as famílias de baixa renda:
- Famílias com renda mensal até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50 em 2020); ou
- Famílias que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total (R$ 3.135,00).
Não tem direitos a receber o auxílio:
- Funcionários públicos, mesmo que em contrato temporário;
- Pessoas que recebem algum outro benefício, como aposentadoria ou pensão, seguro-desemprego, ou benefício de outro programa de transferência de renda federal, a não ser o de bolsa família. Se o trabalhador já recebe o bolsa família deverá receber o benefício de maior valor de forma automática.
- Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Projeto de lei a ser sancionado pelo presidente da República, decreto presidencial e Medida Provisória de crédito extraordinário.
Fonte: https://bit.ly/2RiohCU